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LEI 1818 em Áudio ESTATUTO SERVIDOR PUBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

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 DOWNLOAD da Lei 1.818 em audio (MP3) : http://ads.tt/7C2paA LEI No 1.818, DE 23 DE AGOSTO DE 2007. Publicada no Diário Oficial no 2.478 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, a saber, dos Poderes, das autarquias e fundações. Parágrafo único. No que couber, aplica-se esta Lei às categorias que dispõem de estatuto próprio. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3o Cargo Público é a unidade estrutural instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e subsídio correspondente, para ser provido e exercido por servidor, na forma estabeleci